quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Qual a finalidade do PPRA


ENTENDA QUAL A FINALIDADE DO PPRA.
São as iniciais do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA. Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadoras no 09, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994.
TENHO UMA EMPRESA COM 01 FUNCIONARIO, E OBRIGATORIO TER O PPRA ?
Sim, conforme o item 9.1.1- NR-09 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
QUAL É O OBJETIVO DO PPRA ?
Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho.
QUAIS SÃO OS RISCOS AMBIENTAIS ?
Para efeito do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos, biológicos ergonômicos, e acidentes existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar acidentes o doenças profissionais.
QUEM DEVE ELABORAR O PPRA ?
São legalmente habilitados os Técnicos de Segurança, Engenheiros de Segurança e Médicos do Trabalho . Sua Empresa precisa de um PPRA ? 
O PPRA É UM DOCUMENTO QUE DEVE SER APRESENTADO À FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO ?
O PPRA é um programa de ação contínua, não é um documento. Já o documento-base gerado quando de sua elaboração e as ações que compõem o programa podem ser solicitados pelo Auditor Fiscal. Caso a empresa possua o documento-base e não existam evidencias de que esteja sendo praticado, o Fiscal entenderá que o programa não existe por falta de comprimento do cronograma de realizações.
2) O QUE É O PCMSO ?
São as iniciais do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadoras no 07, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994.
QUAL O OBJETIVO DO PCMSO
O PCMSO monitora por anamnese e exames laboratoriais a saúde dos trabalhadores. Tem por objetivo identificar precocemente qualquer desvio que possa comprometer a saúde dos trabalhadores.
O QUE DEVE SER FEITO PRIMEIRO, O PPRA OU O PCMSO ?
O objetivo do PPRA é levantar os riscos existentes e propor mecanismos de controle. Os riscos NÃO ELIMINADOS são objeto de controle pelo PCMSO. Portanto, sem o PPR não existe PCMSO, devendo ambos estarem permanente ativos sendo a primeira etapa o PPRA.
CONDOMÍNIOS SÃO OBRIGADOS A MANTER ESTES PROGRAMAS ?
Os condomínios, bares, pequenos comércios são obrigados a ter estes documentos por empregam funcionários em regime de CLT. Não existe exceção. O objetivo desta legislação é proteger os trabalhadores, porém também se destina a proteger os empregadores. Levantados os riscos e comunicando as condutas de proteção, os trabalhadores são obrigados a cumprirem o acordado, sob pena de demissão por justa causa.
POSSO SER MULTADO PELA FALTA DESTES PROGRAMAS ?
Sim, a multa pode variar de 1.129 ufir a 3.884 ufir. Em caso de reincidência a multa sobe para 6.304 ufir. Porém a multa é o problema menos. Caso um funcionário venha a contrair qualquer doença ocupacional, os empregadores respondem judicialmente pelo dano causado. Indenizações e os custos processuais assumem valores elevadíssimos podendo comprometer a saúde financeira dos condomínios.
Para maiores informações sobre como elaborar um PPRA, acesse: www.laboralseg.com.br ou ligue para 11. 2201 1489